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AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2021

22/04/2021

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jerumenha ? APAE, CNPJ n° 07.648.839/0001-80. ENDEREÇO:Travessa Ministro Reis Veloso, S/N, bairro Centro, Jerumenha. OBJETO PROPOSTO: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 02 (dois) servidores para prestar serviço junto à entidade parceira, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela Instituição. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 16 (dezesseis) educandos com deficiência atendidos pela Entidade.


AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006 /2021

22/04/2021

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Parnaíba? APAE, CNPJ n° 06.794.416/0001-05. ENDEREÇO: Rua Afonso Pena, nº 1024, Bairro São Francisco, Parnaíba-Pi. OBJETO PROPOSTO:O presente Acordo de Cooperação tem como objeto estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 02 (dois) servidores para prestarem serviços junto a CONVENENTE. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 170(cento e setenta) educandos com deficiência atendidos pela Entidade.


AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2021

22/04/2021

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Elesbão Veloso ? APAE, CNPJ n° 00.666.622/0001-53. ENDEREÇO:Rua Afonso Mafrense, 641, bairro de Fátima ?Elesbão Veloso-PI. OBJETO PROPOSTO: O presente Acordo de Cooperação tem como objeto estabelecer regime de cooperação técnico ? pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 03 (três) servidores para prestarem serviços junto a CONVENENTE. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 42(quarenta e dois) educandos com deficiência atendidos pela Entidade.


AUTO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00011.000366/2020-10

20/04/2021

1. REFERÊNCIA: Inexigibilidade de Chamamento Público ? Repasse Financeiro à Organização da Sociedade Civil ? OSC - Termo de Fomento. 2. BASE LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei nº. 13019/14; Lei Estadual 6.101/2011 e suas alterações; Decreto Regulamentar Estadual n° 17.083/2017. 3. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação dos Pais e Amigos Excepcionais do Município de Luiz Correia/PI - CNPJ: 35.146.042/0001-10. 4. ENDEREÇO: Rua Jonas Correia, n° 326 240, Bairro Centro, na cidade de Luiz Correia/PI. 5. OBJETO PROPOSTO: cooperação financeira, em forma de subvenção social, para execução de ações que promovam o desenvolvimento pleno de Pessoas com Deficiência, através de oficinas pedagógicas e atividades lúdicas, visando a inclusão no seio da sociedade, com aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o AEE do CAEE APAE 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: alunos com deficiência matriculados na instituição. 7. VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 68.180,78 (sessenta e oito mil, cento e oitenta reais e setenta e oito centavos) 8. PERÍODO: Exercício de 2021. 9. TIPO DA PARCERIA: Termo de Fomento. 10. JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE: A referida entidade há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público estadual, mais notadamente com a Secretaria de Estado da Educação, de maneira satisfatória. A Lei 13.019/2014, que trata das parcerias entre as Organizações Sociais e a Administração Pública, possui dentre os seus fundamentos, a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público. Desse modo, visando assegurar à sociedade piauiense, notadamente a população do município de Luiz Correia, a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social, é que se pretende firmar a presente parceria através de Termo de Fomento. Verifica-se que as metas a serem alcançadas pela aludida entidade faz parte da política educacional de inclusão de pessoas com deficiência dessa Secretaria. Acrescenta-se, ainda, prioritariamente, o fato da entidade proponente figurar como beneficiária na Lei Estadual n° 6.101/2011, e seus anexos, que autorizam o Poder executivo a conceder Subvenções Sociais a Organizações Sociais sem finalidade lucrativa. Como visto, a parceria trata de subvenção prevista no inciso I do § 3° do artigo 12 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, c/c o artigo 26 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, o que exceptua a necessidade de se proceder a Chamamento Público, consoante previsão expressa no artigo 31, inciso II da Lei 13.019/2014 e suas alterações. Pelos motivos de fato e de direito acima esposados, declara-se, sob as penas da lei, a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, por motivo de que as metas constantes no Plano de Trabalho se coadunam com a política educacional dessa secretaria, como também a parceria ser decorrente de transferência de valores autorizada por Lei estadual cuja entidade beneficiária é expressamente identificada para celebração de parceria voluntária entre a Secretaria de Estado de Educação e a OSC/ Associação dos Pais e Amigos Excepcionais do Município de Luiz Correia, tendo como objeto o repasse do valor de R$68.180,78 (sessenta e oito mil, cento e oitenta reais e setenta e oito centavos), em forma de subvenção social, para execução de ações que promovam o desenvolvimento pleno de Pessoas com Deficiência, através de oficinas pedagógicas e atividades lúdicas, visando a inclusão no seio da sociedade.


AUTO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03 /2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00011.001014/2020-73

20/04/2021

REFERÊNCIA: Inexigibilidade de Chamamento Público ? Repasse Financeiro à Organização da Sociedade Civil ? OSC - Termo de Fomento. 2. BASE LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei nº. 13019/14; Lei Estadual 6.101/2011 e suas alterações; Decreto Regulamentar Estadual n° 17.083/2017. 3. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação dos Pais e Amigos Excepcionais do Município de Luiz Correia/PI - CNPJ: 35.146.042/0001-10. 4. ENDEREÇO: Rua Jonas Correia, n° 326 240, Bairro Centro, na cidade de Luiz Correia/PI. 5. OBJETO PROPOSTO: cooperação financeira, em forma de subvenção social, para execução de ações que promovam o desenvolvimento pleno de Pessoas com Deficiência, através de oficinas pedagógicas e atividades lúdicas. 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: alunos com deficiência matriculados na instituição. 7. VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 33.044,77 (trinta e três mil, quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos) 8. PERÍODO: Exercício de 2021. 9. TIPO DA PARCERIA: Termo de Fomento. 10. JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE: A referida entidade há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público estadual, mais notadamente com a Secretaria de Estado da Educação, de maneira satisfatória. A Lei 13.019/2014, que trata das parcerias entre as Organizações Sociais e a Administração Pública, possui dentre os seus fundamentos, a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público. Desse modo, visando assegurar à sociedade piauiense, notadamente a população do município de Luiz Correia, a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social, é que se pretende firmar a presente parceria através de Termo de Fomento. Verifica-se que as metas a serem alcançadas pela aludida entidade faz parte da política educacional de inclusão de pessoas com deficiência dessa Secretaria. Acrescenta-se, ainda, prioritariamente, o fato da entidade proponente figurar como beneficiária na Lei Estadual n° 6.101/2011, e seus anexos, que autorizam o Poder executivo a conceder Subvenções Sociais a Organizações Sociais sem finalidade lucrativa. Como visto, a parceria trata de subvenção prevista no inciso I do § 3° do artigo 12 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, c/c o artigo 26 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, o que exceptua a necessidade de se proceder a Chamamento Público, consoante previsão expressa no artigo 31, inciso II da Lei 13.019/2014 e suas alterações. Pelos motivos de fato e de direito acima esposados, declara-se, sob as penas da lei, a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, por motivo de que as metas constantes no Plano de Trabalho se coadunam com a política educacional dessa secretaria, como também a parceria ser decorrente de transferência de valores autorizada por Lei estadual cuja entidade beneficiária é expressamente identificada para celebração de parceria voluntária entre a Secretaria de Estado de Educação e a OSC/ Associação dos Pais e Amigos Excepcionais do Município de Luiz Correia, tendo como objeto o repasse do valor de R$ 33.044,77 (trinta e três mil, quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), em forma de subvenção social, para execução de ações que promovam o desenvolvimento pleno de Pessoas com Deficiência, através de oficinas pedagógicas e atividades lúdicas, visando a inclusão no seio da sociedade.


AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021

23/03/2021

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piracuruca ? APAE, CNPJ n° 07.778.684/0001-04. ENDEREÇO: Avenida José Mendes de Moraes, nº 821, bairro Explanada, Piracuruca. OBJETO PROPOSTO: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 07 (sete) servidores para prestar serviço junto à entidade parceira, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela Instituição. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 56(cinquenta e seis) educandos com deficiência atendidos pela Entidade.


AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021

09/03/2021

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipiranga ? APAE, CNPJ n° 06.127.552/0001-41. ENDEREÇO: Avenida Joel Borges, 1055, bairro Urbano, CEP: 64.540-000 Ipiranga. OBJETO PROPOSTO: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 04 (quatro) servidores para prestar serviço junto à entidade parceira, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela Instituição.


AUTO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01 /2021 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00011.001158/2019-96UTO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01 /2021 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00011.001158/2019-96

11/02/2021

1. REFERÊNCIA: Inexigibilidade de Chamamento Público ? Repasse Financeiro à Organização da Sociedade Civil ? OSC - Termo de Fomento. 2. BASE LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei nº. 13019/14; Lei Estadual 6.101/2011 e suas alterações; Decreto Regulamentar Estadual n° 17.083/2017. 3. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: FUNDAÇÃO TAQUARI - FUNTAQ inscrita no CNPJ Nº 07.502.605/0001-20 4. ENDEREÇO: Q. M. Nº 5602 RESIDENCIAL TAQUARI, BAIRRO VALE QUEM TEM, CEP 64057-020. 5. OBJETO PROPOSTO: cooperação financeira para a execução de atividades de gestão que atuam no campo do desenvolvimento sociocultural, econômico e educacional, visando aumentar a profissionalização e a empregabilidade dos jovens oriundos de famílias carentes da região do bairro VALE QUEM TEM. 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 5.000 (cinco mil) jovens e adultos da região Vale Quem Tem e seu entorno da cidade de Teresina. 7. VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) 8. PERÍODO: Exercício de 2021. 9. TIPO DA PARCERIA: Termo de Fomento. 10. JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE: A referida entidade há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público estadual, mais notadamente com a Secretaria de Estado da Educação, de maneira satisfatória. A Lei 13.019/2014, que trata das parcerias entre as OS e a Administração Pública, possui dentre os seus fundamentos, a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público. Desse modo, visando assegurar à sociedade piauiense, notadamente a população do bairro VALE QUEM TEM, a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social, é que se pretende firmar a presente parceria através de Termo de Fomento. Acrescenta-se, ainda, o fato da entidade proponente figurar como beneficiária nas Leis Estadual n° 6.101/2011, 6.355/2013, 6.616/2014 e seus anexos, que autorizam o Poder executivo a conceder Subvenções Sociais a Organizações Sociais sem finalidade lucrativa. Como visto, a parceria trata de subvenção prevista nos exceptua a necessidade de se proceder a Chamamento Público, consoante previsão expressa no artigo 31, inciso II da Lei 13.019 e suas alterações. Pelos motivos de fato e de direito acima esposados, declara-se, sob as penas da lei, a inexigibilidade do Chamamento Público, por motivo de que as metas constantes no Plano de Trabalho se coadunam com a política educacional dessa secretaria, como também a parceria ser decorrente de transferência de valores autorizada por Lei estadual cuja entidade beneficiária é expressamente identificada para celebração de parceria voluntária entre a Secretaria de Estado de Educação e a OSC FUNDAÇÃO TAQUARI - FUNTAQ inscrita no CNPJ Nº 07.502.605/0001-20, tendo como objeto o repasse do valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Como contribuição no custeio do funcionamento da entidade preponente/parceira, para execução de ações socioeducativas, visando a promoção da cidadania, a inclusão social e a inserção no mercado de trabalho e a manutenção de serviços educacionais de 5.000 (cinco mil) jovens e adultos da região Vale Quem Tem e seu entorno da cidade de Teresina.


AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021

04/02/2021

1. REFERÊNCIA: Dispensa de Chamamento Público ? Acordo de Cooperação. 2. BASE LEGAL: Art. 30 da Lei nº. 13019/14. 3. UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNBEC , CNPJ nº 10.847.382/0001-47 , mantenedora da ESCOLA MARISTA CHAMPAGNAT DETERESINA, CNPJ nº 10.847.382/0062-69. 4. ENDEREÇO: situada na Avenida Ministro Sérgio Mo


AUTO DE JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021

05/01/2021

1. REFERÊNCIA: Dispensa de Chamamento Público ? Acordo de Cooperação. 2. BASE LEGAL: Art. 29 da Lei nº. 13019/14 e Art. 11, inciso VI do Decreto Estadual n° 17.083/2017. 3. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA, inscrita no CNPJ sob nº 59.573.030/0001-30. 4. ENDEREÇO: Avenida Paulista nº 1938, 16º andar, Bela Vista - São Paulo/SP, CEP 01310-942. 5. OBJETO PROPOSTO: O presente Acordo tem por objeto a cooperação entre a CONCEDENTE e a FUNDAÇÃO ITAÚ para a implantação do Projeto na referida localidade, de acordo com abrangência e etapas definidas constantes do Plano de Trabalho anexo a este Acordo. 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: Professores da Rede Pública estadual 7. VALOR TOTAL DO REPASSE: Não existe previsão de repasse financeiro. 8. PERÍODO: Exercício de 2021.