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AUTO DE JUSTIFICATIVA - DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021

25/05/2021

Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 05 (cinco)servidores para prestar serviço junto à entidade parceira - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Inhuma/PI,CNPJ 41.263.468/0001-56, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela Instituição.


AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2020

06/05/2021

FUNDAÇÃO SANTA ÂNGELA, CNPJ 07.447.808/0001-60. ENDEREÇO: Rua Cândido Pereira, 271, bairro Santo Antonio, Pedro II CEP 64.255-000. OBJETO PROPOSTO: O CONCEDENTE constitui em benefício da CONVENENTE o direito de uso de um automóvel tipo PAS/ONIBUS/NENHUMA, Marca: Mercedes Benz OF 1519, ano de fabricação 2013, ano do modelo 2013, categoria oficial, placa OVX-96-17, na cor AMARELA, movido à diesel, Renavan nº 565966120, chassi 9DM384069DB912722, pertencente à CONCEDENTE, em perfeito estado de conservação e funcionamento. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: Alunos de aulas práticas da escola Família Agrícola Santa Ângela.


AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2021

30/04/2021

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de União ? APAE, 34.965.418/0001-55. ENDEREÇO: Av. João Osório, 1637,Centro, União. OBJETO PROPOSTO: O presente Acordo de Cooperação tem como objeto estabelecer regime de cooperação técnico ? pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 07(sete) servidores para prestarem serviços junto a CONVENENTE. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 101(cento e um) educandos com deficiência atendidos pela Entidade.


JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2021? PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 00011.014222/2021-13

26/04/2021

Dispensa de Chamamento Público ? Repasse Financeiro à Organização da Sociedade Civil ? OSC - Termo de Fomento ? Parceria com a Associação para o Bem-Estar do Menor Carente de Esperantina ? AMARE -, inscrita no CNPJ sob o nº 12.175.485/0001-33, com sede no Morro da Amare, s/n, bairro Santa Luzia, CPF n° 64180-000, em Esperantina, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos ? valor do repasse R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DA JUSTIFICATIVA Conforme pleito apresentado pela Associação para o Bem-Estar do Menor Carente de Esperantina ? AMARE -, através do Ofício OF N ° 0519/2020- AL/CL (0202320), nos autos do Processo Administrativo nº 00011.014222/2021-13, com juntada de documento comprobatório do valor disponibilizado, qual seja, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com o objetivo de custear o projeto desenvolvido pela entidade com jovens e crianças em situação de vulnerabilidade social. Nesse contexto, a Lei 13.019/2014, que trata das parcerias entre as OSC e a Administração Pública, possui dentre os seus fundamentos a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público. Nesta ótica, a AMARE de Esperantina desenvolve há cerca de 30 anos atividades voltadas para o desenvolvimento de projetos de educação, música, arte, dentre outros. Nesse viés, o artigo 11, inciso V, cumulado com o artigo 16, § 1° do Decreto Estadual n° 17.083 de abril de 2017, corroborado com o artigo n° 29 da Lei n° 13.019/2014, preveem a dispensa de Chamamento Público quando a parceria envolver a aplicação de recursos decorrentes de emendas parlamentares. No caso em comento, considerando os argumentos fáticos e a fundamentação jurídica supra, defiro a formalização de Termo de Fomento, com DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, entre esta secretaria de Educação e a Associação para o Bem-Estar do Menor Carente de Esperantina - AMARE do município de Esperantina, com recursos de emenda parlamentar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de autoria do Deputado Estadual Themístocles Filho.


AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2021

22/04/2021

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bertolinia? APAE, CNPJ n° 23.518.434/0001-83. ENDEREÇO: Rua Pedro Monteiro, s/n, Bertolínia- PI. OBJETO PROPOSTO: O presente Acordo de Cooperação tem como objeto a liberação de 03 (três) servidores abaixo relacionados, visando estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica com a assistência educacional às pessoas com deficiência prestada pela CONVENENTE. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 37(trinta e sete) educandos com deficiência atendidos pela Entidade.


AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2021

22/04/2021

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jerumenha ? APAE, CNPJ n° 07.648.839/0001-80. ENDEREÇO:Travessa Ministro Reis Veloso, S/N, bairro Centro, Jerumenha. OBJETO PROPOSTO: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 02 (dois) servidores para prestar serviço junto à entidade parceira, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela Instituição. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 16 (dezesseis) educandos com deficiência atendidos pela Entidade.


AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006 /2021

22/04/2021

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Parnaíba? APAE, CNPJ n° 06.794.416/0001-05. ENDEREÇO: Rua Afonso Pena, nº 1024, Bairro São Francisco, Parnaíba-Pi. OBJETO PROPOSTO:O presente Acordo de Cooperação tem como objeto estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 02 (dois) servidores para prestarem serviços junto a CONVENENTE. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 170(cento e setenta) educandos com deficiência atendidos pela Entidade.


AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2021

22/04/2021

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Elesbão Veloso ? APAE, CNPJ n° 00.666.622/0001-53. ENDEREÇO:Rua Afonso Mafrense, 641, bairro de Fátima ?Elesbão Veloso-PI. OBJETO PROPOSTO: O presente Acordo de Cooperação tem como objeto estabelecer regime de cooperação técnico ? pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 03 (três) servidores para prestarem serviços junto a CONVENENTE. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 42(quarenta e dois) educandos com deficiência atendidos pela Entidade.


AUTO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03 /2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00011.001014/2020-73

20/04/2021

REFERÊNCIA: Inexigibilidade de Chamamento Público ? Repasse Financeiro à Organização da Sociedade Civil ? OSC - Termo de Fomento. 2. BASE LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei nº. 13019/14; Lei Estadual 6.101/2011 e suas alterações; Decreto Regulamentar Estadual n° 17.083/2017. 3. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação dos Pais e Amigos Excepcionais do Município de Luiz Correia/PI - CNPJ: 35.146.042/0001-10. 4. ENDEREÇO: Rua Jonas Correia, n° 326 240, Bairro Centro, na cidade de Luiz Correia/PI. 5. OBJETO PROPOSTO: cooperação financeira, em forma de subvenção social, para execução de ações que promovam o desenvolvimento pleno de Pessoas com Deficiência, através de oficinas pedagógicas e atividades lúdicas. 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: alunos com deficiência matriculados na instituição. 7. VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 33.044,77 (trinta e três mil, quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos) 8. PERÍODO: Exercício de 2021. 9. TIPO DA PARCERIA: Termo de Fomento. 10. JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE: A referida entidade há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público estadual, mais notadamente com a Secretaria de Estado da Educação, de maneira satisfatória. A Lei 13.019/2014, que trata das parcerias entre as Organizações Sociais e a Administração Pública, possui dentre os seus fundamentos, a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público. Desse modo, visando assegurar à sociedade piauiense, notadamente a população do município de Luiz Correia, a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social, é que se pretende firmar a presente parceria através de Termo de Fomento. Verifica-se que as metas a serem alcançadas pela aludida entidade faz parte da política educacional de inclusão de pessoas com deficiência dessa Secretaria. Acrescenta-se, ainda, prioritariamente, o fato da entidade proponente figurar como beneficiária na Lei Estadual n° 6.101/2011, e seus anexos, que autorizam o Poder executivo a conceder Subvenções Sociais a Organizações Sociais sem finalidade lucrativa. Como visto, a parceria trata de subvenção prevista no inciso I do § 3° do artigo 12 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, c/c o artigo 26 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, o que exceptua a necessidade de se proceder a Chamamento Público, consoante previsão expressa no artigo 31, inciso II da Lei 13.019/2014 e suas alterações. Pelos motivos de fato e de direito acima esposados, declara-se, sob as penas da lei, a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, por motivo de que as metas constantes no Plano de Trabalho se coadunam com a política educacional dessa secretaria, como também a parceria ser decorrente de transferência de valores autorizada por Lei estadual cuja entidade beneficiária é expressamente identificada para celebração de parceria voluntária entre a Secretaria de Estado de Educação e a OSC/ Associação dos Pais e Amigos Excepcionais do Município de Luiz Correia, tendo como objeto o repasse do valor de R$ 33.044,77 (trinta e três mil, quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), em forma de subvenção social, para execução de ações que promovam o desenvolvimento pleno de Pessoas com Deficiência, através de oficinas pedagógicas e atividades lúdicas, visando a inclusão no seio da sociedade.


AUTO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00011.000366/2020-10

20/04/2021

1. REFERÊNCIA: Inexigibilidade de Chamamento Público ? Repasse Financeiro à Organização da Sociedade Civil ? OSC - Termo de Fomento. 2. BASE LEGAL: Art. 31, inciso II da Lei nº. 13019/14; Lei Estadual 6.101/2011 e suas alterações; Decreto Regulamentar Estadual n° 17.083/2017. 3. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação dos Pais e Amigos Excepcionais do Município de Luiz Correia/PI - CNPJ: 35.146.042/0001-10. 4. ENDEREÇO: Rua Jonas Correia, n° 326 240, Bairro Centro, na cidade de Luiz Correia/PI. 5. OBJETO PROPOSTO: cooperação financeira, em forma de subvenção social, para execução de ações que promovam o desenvolvimento pleno de Pessoas com Deficiência, através de oficinas pedagógicas e atividades lúdicas, visando a inclusão no seio da sociedade, com aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o AEE do CAEE APAE 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: alunos com deficiência matriculados na instituição. 7. VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 68.180,78 (sessenta e oito mil, cento e oitenta reais e setenta e oito centavos) 8. PERÍODO: Exercício de 2021. 9. TIPO DA PARCERIA: Termo de Fomento. 10. JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE: A referida entidade há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público estadual, mais notadamente com a Secretaria de Estado da Educação, de maneira satisfatória. A Lei 13.019/2014, que trata das parcerias entre as Organizações Sociais e a Administração Pública, possui dentre os seus fundamentos, a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público. Desse modo, visando assegurar à sociedade piauiense, notadamente a população do município de Luiz Correia, a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social, é que se pretende firmar a presente parceria através de Termo de Fomento. Verifica-se que as metas a serem alcançadas pela aludida entidade faz parte da política educacional de inclusão de pessoas com deficiência dessa Secretaria. Acrescenta-se, ainda, prioritariamente, o fato da entidade proponente figurar como beneficiária na Lei Estadual n° 6.101/2011, e seus anexos, que autorizam o Poder executivo a conceder Subvenções Sociais a Organizações Sociais sem finalidade lucrativa. Como visto, a parceria trata de subvenção prevista no inciso I do § 3° do artigo 12 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, c/c o artigo 26 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, o que exceptua a necessidade de se proceder a Chamamento Público, consoante previsão expressa no artigo 31, inciso II da Lei 13.019/2014 e suas alterações. Pelos motivos de fato e de direito acima esposados, declara-se, sob as penas da lei, a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, por motivo de que as metas constantes no Plano de Trabalho se coadunam com a política educacional dessa secretaria, como também a parceria ser decorrente de transferência de valores autorizada por Lei estadual cuja entidade beneficiária é expressamente identificada para celebração de parceria voluntária entre a Secretaria de Estado de Educação e a OSC/ Associação dos Pais e Amigos Excepcionais do Município de Luiz Correia, tendo como objeto o repasse do valor de R$68.180,78 (sessenta e oito mil, cento e oitenta reais e setenta e oito centavos), em forma de subvenção social, para execução de ações que promovam o desenvolvimento pleno de Pessoas com Deficiência, através de oficinas pedagógicas e atividades lúdicas, visando a inclusão no seio da sociedade.