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AUTO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2020 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00011.001014/2020-73

14/08/2020

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais ? APAE DE LUIZ CORREIA, CNPJ nº 35.146.042/0001-10. 4. ENDEREÇO: Rua Jonas Correia, n° 326 240, Bairro Centro, na cidade de Luiz Correia/PI. 5. OBJETO PROPOSTO: cooperação financeira, em forma de subvenção social, para execução de ações que promovam o desenvolvimento pleno de Pessoas com Deficiência, através de oficinas pedagógicas e atividades lúdicas, visando a inclusão no seio da sociedade, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado e condições fixadas neste instrumento e seus anexos. 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: Pessoas com Deficiência, na Cidade de Luiz Correia-PI.


AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2020

13/08/2020

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTES: INSTITUTO NATURA, CNPJ 12.384.445/0001-00 INSTITUTO LEMANN, CNPJ 13.691.751/0001-43 ASSOCIAÇÃO BEM COMUM, CNPJ 30.275.386/0001-05 4. ENDEREÇO: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 201, conj. 171, CEP 05426-100, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP. Rua dos Pinheiros, 870, 18º andar, CEP 05422-001, Pinheiros, São Paulo/SP; Avenida Washington Soares, 55, sala 707, Fortaleza/CE. 5. OBJETO PROPOSTO: O objeto deste ACORDO é o desenvolvimento de ações efetivas, por meio da colaboração entre o Estado e os Municípios de seu território, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes durante os anos iniciais do ensino fundamental, com ênfase na alfabetização de crianças. Para a realização do objeto será promovido um conjunto de iniciativas, em regime de mútua cooperação, conforme especificações contidas neste Plano de Trabalho, previamente aprovado pelos PARTÍCIPES e que integrará o ACORDO celebrado entre o Instituto Natura ? IN, o Instituto Lemann, a Associação Bem Comum e o estado do Piauí por meio da Secretaria Estadual de Educação. 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: Estudantes durante os anos iniciais do ensino fundamental, com ênfase na alfabetização de crianças


AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2020

12/08/2020

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Landri Sales- APAE, CNPJ 23.518.343/0001-48. ENDEREÇO: Rua José Martins Ferreira Filho, s/n, Bairro Centro, Landri Sales- PI. OBJETO PROPOSTO: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 04 (quatro) servidores para prestar serviço junto à entidade parceira, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela Instituição. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 39 (trinta e nove) educandos com deficiência atendidos pela Entidade.


AUTO DE JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2020

11/08/2020

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: INSTITUTO LEMANN, sob o nº 13.691.751/0001-43 ENDEREÇO: Rua dos Pinheiros, nº 870 ? 18º andar ? CEP 05422-001 ? Pinheiros. São Paulo. OBJETO PROPOSTO: O Objeto deste Acordo é a união de esforços entre as partes para desenvolvimento do programa ?Gestão para a Aprendizagem?, conforme detalhado no Plano de Trabalho. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: Alunos do Ensino Fundamental I e II da rede Estadual da Educação do Piauí.


AUTO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03 /2020 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00011.001345/2019-70

10/08/2020

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Fundação Nossa Senhora da Paz, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.789.292/0001-56. 4. ENDEREÇO: Rua Tenente Brito Freire, 3780, Vila da Paz, em Teresina-PI 5. OBJETO PROPOSTO: a cooperação técnica e financeira, em forma de subvenção social, visando o desenvolvimento de ações voltadas a garantir a oferta de Educação de nível médio para toda comunidade do bairro Vila da Paz e bairros adjacentes, de forma a garantir efetividade e qualidade do ensino oferecido pela Unidade Escolar Nossa Senhora da Paz, gerida pela entidade parceira, em beneficio de 800 (oitocentos) alunos do Ensino Médio. 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 800 (oitocentos) alunos do Ensino Médio, no estado do Piauí-PI.


AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2020

28/07/2020

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Esperantina, CNPJ 12.175.584/0001-15 OBJETO PROPOSTO: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 04 (quatro) servidores para prestar serviço junto à entidade parceira, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela Instituição. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 91 (noventa e um) educandos com deficiência atendidos pela Entidade.


AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2020

28/07/2020

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? APAE ? do Município de União -PI, CNPJ 34.965.418/0001-55. OBJETO PROPOSTO: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 04 (quatro) servidores para prestar serviço junto à entidade parceira, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela Instituição. . PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 140 (cento e quarenta) educandos com deficiência atendidos pela Entidade.


AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº008 /2020

13/07/2020

1. REFERÊNCIA: Dispensa de Chamamento Público ? Acordo de Cooperação. 2. BASE LEGAL: Art. 29 da Lei nº. 13019/14 e Art. 11, inciso VI do Decreto Estadual n° 17.083/2017. 3. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Bertolínia- APAE, CNPJ 23.518.434/0001-83. 4. ENDEREÇO: Rua Pedro Monteiro, s/n, CEP 64.870-000, bairro Xixá, Bertolínia- PI. 5. OBJETO PROPOSTO: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 03 (três) servidores para prestar serviço junto à entidade parceira, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela Instituição. 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 37(trinta e sete) educandos com deficiência atendidos pela Entidade. 7. VALOR TOTAL DO REPASSE: Não existe previsão de repasse financeiro. 8. PERÍODO: Exercício de 2020. 9. TIPO DA PARCERIA: Acordo de Cooperação, de acordo com o disposto art. 2º, VIII - A da Lei nº 13.019/14. 10. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Bertolínia- APAE, há anos faz parceria com esta Secretaria de Educação, no tocante à cooperação técnico-educacional, relativo ao trabalho desenvolvido pela APAE de Bertolínia. A parceria que se pretende firmar não prevê transferência de nenhum recurso financeiro, haja vista que a cooperação diz respeito apenas à disponibilização de servidores do quadro permanente da CONCEDENTE, visando à assistência aos 37(trinta e sete) Educandos com deficiência atendidos pela respectiva entidade.


AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2020

13/07/2020

1. REFERÊNCIA: Dispensa de Chamamento Público ? Acordo de Cooperação. 2. BASE LEGAL: Art. 29 da Lei nº. 13019/14 e Art. 11, inciso VI do Decreto Estadual n° 17.083/2017. 3. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? APAE de Colônia do Gurguéia/PI, CNPJ 03.407.260/0001-74 4. ENDEREÇO: Avenida 13 de Maio, B-Centro, CEP 64.885-000 Colônia do Gurguéia. 5. OBJETO PROPOSTO: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para garantir a assistência educacional às pessoas com deficiência através da liberação de 02 (dois) servidores para prestar serviço junto à entidade parceira, visando o atendimento educacional aos educandos com deficiência atendidos pela Instituição. 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: 48(quarenta e oito) educandos com deficiência atendidos pela Entidade. 7. VALOR TOTAL DO REPASSE: Não existe previsão de repasse financeiro. 8. PERÍODO: Exercício de 2020. 9. TIPO DA PARCERIA: Acordo de Cooperação, de acordo com o disposto art. 2º, VIII - A da Lei nº 13.019/14. 10. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Colônia do Gurguéia- APAE, há anos faz parceria com esta Secretaria de Educação, no tocante à cooperação técnico-educacional, relativo ao trabalho desenvolvido pela APAE de Colônia do Gurguéia. A parceria que se pretende firmar não prevê transferência de nenhum recurso financeiro, haja vista que a cooperação diz respeito apenas à disponibilização de servidores do quadro permanente da CONCEDENTE, visando à assistência aos 48(quarenta e oito) Educandos com deficiência atendidos pela respectiva entidade.


AUTO DE JUSTIFICATIVA ? DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2020 PROCESSO Nº: 00011.008566/2020-11

06/07/2020

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° º 33.641.663/0001-44. 4. ENDEREÇO: Praia de Botafogo, 190, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro. 5. OBJETO PROPOSTO: Estabelecer regime de cooperação técnico-pedagógica para a divulgar e disponibilizar os cursos gratuitos integrantes do Projeto da OEC - Open Education Consortium, pelo período de 12 (doze) meses, unicamente, no site ?seduc.pi.gov.br?, por intermédio de link eletrônico, desde que esses cursos estejam definidos como sendo de autoria da FGV 6. PÚBLICO-ALVO A SER ATENDIDO: Alunos e Professores da Rede Pública estadual