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Flexibilizações no novo decreto de prevenção a covid-19 trazem novidades para educação

  • 04/10/2021

  

A flexibilização para realização de eventos permitindo um público de até 500 pessoas em locais abertos e semiabertos e para até 200 pessoas em ambientes fechados, bem como a permissão para o poder municipal promover o retorno das aulas presenciais em todos os níveis de ensino, desde que respeitando os critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais trabalhadores, são pontos do decreto n.º 20.036, que dispões sobre as medidas sanitárias excepcionais para o enfrentamento da Covid-19 no Piauí. As novas determinações valem até o dia 31 de outubro e já se encontram em vigor. 

 

Segundo o secretário de estado da Educação, Ellen Gera, o que muda para educação são as grandes agendas, como as revisões do Pré-Enem Seduc que agora poderão contar com 500 participantes presencialmente. 

 

"Com essa maior flexibilização promovida pelo novo decreto, poderemos resgatar as grandes agendas educacionais. Apesar disso, as demais medidas do novo decreto não impactam tanto na educação, pois todas as outras modalidades e séries já podiam retornar obedecendo os protocolos sanitários e de distanciamento, pois esse retorno é pautado no cumprimento dessas medidas, como a capacidade da escola", destaca o secretário. 

 

Pensando para além da rede estadual, o decreto cria maior flexibilidade para as redes municipais, que contam com as creches, educação infantil e ensino fundamental. 

 

"As novas medidas trazem um impacto para a rede estadual pelas parcerias com os municípios, como formação de professores, a alfabetização na idade certa, programa de alfabetização de jovens e adultos, permitindo ir ao encontro do estudante dessas redes de forma mais segura", completa o secretário da Educação. 

 

Os critérios para a liberação das aulas municipais serão a imunização por vacina com duas doses ou dose única para professores e demais trabalhadores e os indicadores do nível de transmissibilidade (R1), abaixo de 1 e ocupação hospitalar abaixo de 50%. 

 

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19, expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi)/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa), e publicados em anexo aos decretos estaduais, complementados pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais. 

 

A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal. 

 

Confira o decreto n.º 20.036 na íntegra.

 

 

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