É o órgão normativo do Sistema Estadual de Ensino do Piauí, com funções deliberativas e consultivas. Sua finalidade, entre outras, é promover, orientar e disciplinar as instituições que compõem o Sistema de Ensino do Estado do Piauí, que compreende:
- As instituições da rede estadual, inclusive as de ensino superior (Universidade Estadual do Piauí e Instituto Superior de Educação Antonino Freire);
- As instituições de ensino da rede privada que ministram ensino fundamental, ensino médio e ensino profissional, em qualquer de suas modalidades, e a Educação Infantil, esta apenas no município onde não estiver organizado o sistema de ensino municipal;
- As instituições de ensino superior da rede municipal (ainda não existentes no Piauí);
- As instituições da rede dos município sem sistema de ensino próprio, que ministram o ensino básico.
A composição prevista é de treze conselheiros e três suplentes, nomeados pelo chefe do Poder Executivo após aprovação pela Assembleia Legislativa, para um mandato de quatro anos, admitida apenas uma recondução.
Os conselheiros e os suplentes devem ser escolhidos dentre pessoas de reconhecida ética, conhecimento e experiências na área de educação, comprovadas através de títulos e trabalhos realizados.
Conforme Regimento Interno do CEE/PI, a Presidência e a Vice-Presidência são eleitas em votação secreta, por maioria absoluta dos membros do colegiado, para um mandato de dois anos, permitida a reeleição para mais um período consecutivo, de igual duração.