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Secretário comenta lei de flexibilização do ano letivo

  • 19/08/2020

A Lei nº 14.040/2020 foi publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU) com seis vetos. A medida desobriga as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, em razão da pandemia da Covid-19.


A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.


Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de Educação editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. A critério dos sistemas de ensino, o cumprimento da carga horária deste ano poderá ser feito no ano que vem ou poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais.


No próximo ano letivo, os sistemas de ensino também estão autorizados a matricular novamente os alunos que concluíram o ensino médio para cursarem o último ano escolar, de forma suplementar. A medida tem caráter excepcional e fica condicionada à disponibilidade de vagas na rede pública.


De acordo com a lei, a União, os estados, municípios e o Distrito Federal implementarão estratégias de retorno às atividades escolares regulares nas áreas de educação, de saúde e de assistência social. Nesse sentido, os estudantes que fizerem parte de grupos de riscos para covid-19 terão atendimento espacial, sendo garantido aos estudantes das redes públicas programas de apoio, de alimentação e de assistência à saúde, entre outros.


O secretário de Estado da Educação do Piauí, Ellen Gera, relata que o Piauí recebeu com tranquilidade a nova lei e trabalhará para adequar as ações já desenvolvidas ao regramento.





"A equipe pedagógica da Seduc-PI irá se reunir para estudar as medidas adotadas pela rede levando em conta a nova lei. Importante continuar o trabalho não presencial, pois ainda não temos uma data definida para o retorno ao ambiente escolar e continuaremos assim em nome da segurança no retorno à sala de aula. Reforçaremos nosso trabalho de aulas remotas, sistema de busca ativa com muita tranquilidade e fazer um bom alinhamento de rede com a com a lei, pois a educação não pode parar e no Piauí nenhum aluno ficará para trás", reforça o secretário.



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