Com o objetivo de fornecer material didático produzido
para os alunos de todas as escolas da rede que não têm acesso às tecnologias digitais
de informação e comunicação, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) liberou
nesta quarta-feira (03) recursos do Programa de Autonomia, Cooperação e
Transparência das Unidades Escolares (PACTUE). São R$ 1.490.886,00 (um milhão,
quatrocentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e seis) reais a mais para a
inclusão de alunos no regime emergencial de aulas remotas.
Junto a esse valor, também foi liberado pelo
PACTUE/Pacnet R$ 179.550,00 (cento e setenta e nove mil, quinhentos e
cinquenta) reais destinados à contratação de provedor de internet nos termos da
Instrução Normativa GSE/ADM nº 014, de 05 de outubro de 2018, destinados
prioritariamente à aquisição de serviços de tecnologia e garantir o acesso à
internet de alta velocidade para as unidades durante o período de suspensão das
atividades presenciais.
A diretora da Unidade de Gestão e Inspeção Escolar
(UGIE), Ana Rejane Barros, explica que os recursos atenderão todas as 646
escolas da rede estadual de educação, nesse momento de pandemia e de aulas não
presenciais adotadas pelo Governo do Piauí.
"O recurso para reprodução de Material Didático - Roteiro
de Aprendizagem Off-line, por meio do PACTUE, beneficiará todas as escolas no
apoio a alunos que não têm acesso às tecnologias digitais de informação e
comunicação. Já o complemento do Pacnet, para internet, vai para escolas que
estão em extrema dificuldade de fazer com que os conteúdos cheguem a todos os
estudantes, sendo essas escolas geralmente situadas em municípios que têm
grande carência de internet, energia elétrica e estudantes espalhados por uma
vasta zona rural", destaca a diretora.
As necessidades escolares e dos estudantes são resultado
de levantamento da situação da rede escolar consolidado na Unidade de Gestão e
Inspeção Escolar, por meio de checklist/2020.
A execução do recurso financeiro de que trata este artigo
deverá ocorrer em conformidade com as normas já existentes para aquisição de
produtos e realização de serviços pela escola, devendo ainda ser aprovado e
registrado em ata pelos membros que compõem o conselho escolar de cada unidade
escolar. Os recursos financeiros foram repassados em conta específica do
Conselho Escolar de Cada Unidade de Ensino.
A execução deverá acontecer com a orientação e
monitoramento do técnico administrativo-financeiro da escola e da Gerência
Regional de Educação. A execução e prestação de contas destes recursos deverão
estar consoante com a Portaria GSE/ADM Nº 008/2006, que dispõe sobre normas de
gerenciamento e prestação dos recursos financeiros do Programa de Autonomia,
Cooperação e Transparência das Unidades Escolares da Redes Estadual de Ensino - PACTUE.