O Conselho Estadual de Educação (CEE), na perspectiva de
órgão deliberativo normalizador da educação de todo o Piauí, expediu a
Resolução 087/2020 que trata do Calendário Escolar das redes pública e privada
de ensino. A resolução foi homologada para a Rede Estadual de Educação pelo
secretário Ellen Gera Moura.
A conselheira do CEE, Adriana Moura, destaca que com a
prorrogação do regime de aulas remotas por decreto estadual até o mês de julho,
houve a necessidade da reorganização das redes de educação e o Conselho
Estadual de Educação incumbiu em oferecer o amparo legal necessário, por ser a
instância responsável em normatizar o sistema das redes públicas e privadas do
nosso Estado.
"O objetivo da resolução é orientar para que as
atividades remotas adotadas no Ensino Fundamental, Médio e Educação
Profissional sejam consideradas observando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
suspendendo a obrigatoriedade dos 200 dias letivos, mas se cumprindo uma carga
horária mínima de 800 horas aula. Assim, o CEE normatizou atividades pedagógicas
não presenciais legitimando-as conforme regramento do Conselho Nacional de
Educação", relata a conselheira.
Conselho Estadual de Educação também emitiu orientações
sobre a avaliação. "Quanto à avaliação, consideramos as instituições como autônomas
nesse processo, observando os princípios norteadores dos seus projetos pedagógicos.
Na adoção das avaliações remotas, além de mensurar o que foi aprendido, todos
têm que estar atentos ao aumento da reprovação e abandono escolar. Os registros
também devem ficar à disposição para comprovação pelos órgãos de controle",
finaliza Adriana Moura.
A Resolução CEE nº 087/2020 segue para publicação no Diário
Oficial do Estado.