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Governo abre chamada para compra de merenda escolar

  • 25/05/2016



O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Estado da Educação e Cultura (Seduc), abre instrumento de Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), no período letivo de 2016 a início de 2017. Os interessados em participar da chamada - Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais - deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período estabelecido no cronograma contemplando os gêneros alimentícios conforme especificado no instrumento.

Entre os gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar previstos no instrumento, estão produtos vegetais - grãos, frutas e verduras; produtos processados - açúcar, arroz, doce de frutas, dentre outros; produtos de origem animal - carne de caprino, carne bovina, carne suína, frango, ovos, dentre outros; e leite e seus derivados. 

Os quantitativos dos produtos serão definidos por estimativas elaboradas por grupos operacionais da Seduc representados pelos nutricionistas de cada Gerência Regional de Educação. As estimativas serão publicadas em duas etapas no site da Secretaria de Estado da Educação e afixadas no mural das escolas da Rede Estadual de Ensino.

Segundo Denise Araújo, nutricionista da Seduc, a iniciativa pretende proporcionar diversidade na aquisição dos produtos. "Colocamos todos os produtos possíveis e a caracterização, à especificação do produto. Para a gente não correr o risco de comprar um alimento que seja barrado pela Vigilância Sanitária ou qualquer órgão de fiscalização", ressalta Araújo.

Os produtores interessados poderão fazer o contato preliminar com a direção da escola estadual mais próxima da sua área de produção, quando deverão preencher um formulário sobre sua capacidade produtiva, indicando o período de safra para cada grupo de alimentos. De acordo com Denise Araújo, "o produtor deve atender aos critérios da legislação sanitária e tem que possuir os selos, dependendo do município que vai comprar". 

Podem se habilitar os interessados em vender para as escolas, desde que comprovem a sua condição de produtor da agricultura familiar exigidas para efeito de habilitação das entidades representativas dos produtores em grupos formais, detentores da Declaração de Aptidão ao Pronaf Jurídica (DAPJurídica) como também dos produtores de grupos informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física organizados em grupo e ainda dos produtores individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo.

Os Projetos de Vendas serão classificados pela Subcomissão Regional de Alimentação Escolar, instalada em cada Gerência Regional de Educação, à vista das regras definidas na Chamada Pública. No Projeto de Venda deve constar o nome, CPF, nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP Jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal, além de um contato atualizado. A qualidade e a capacidade de fornecer os produtos também serão observadas.

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