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Publicado edital do Encceja 2023

  • Assessoria de Comunicação Social do Inep
  • 16/03/2023

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Justificativa de ausência – De 3 a 14 de abril, os participantes que faltaram às provas do Encceja 2022 poderão justificar ausência no exame. A justificativa dos inscritos que não compareceram à realização das provas do Encceja 2022 é obrigatória caso queiram se inscrever gratuitamente na edição de 2023.

O participante que não justificar sua ausência no Encceja 2022 ou tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40. O pagamento deve ser feito por meio de boleto, que será gerado no sistema de inscrição e poderá ser pago em qualquer banco ou casa lotérica.

Inscrições – Os interessados em participar do exame poderão se inscrever de 22 de maio a 2 de junho. Durante o mesmo período, os atendimentos especializados deverão ser solicitados. A participação é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos no caso do ensino médio, na data de realização do exame.

 Neste ano, o exame contará com novidades:

 Inclusão da opção de Cartão-Resposta ampliado no sistema de inscrição para quem tem deficiência visual.

Correção diferenciada da redação para pessoas com transtorno do espectro autista.

Laudos aprovados em 2022 para o mesmo tipo de atendimento solicitado em 2023 não precisam ser reenviados para nova análise.

Participantes travestis, transexuais ou transgêneros com nome social cadastrado na Receita Federal não precisarão enviar documentação comprobatória.


Confirma o cronograma e demais informações no site: https://www.gov.br/inep/

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